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Regulamento do Programa de Parceiros Mandacaru

Versão 1.0-minuta · publicada em 30/09/2026

MINUTA — pendente de revisão jurídica. Este texto não representa declaração de conformidade legal.
MINUTA — PENDENTE DE REVISÃO JURÍDICA. Este texto é um rascunho operacional e não constitui declaração de conformidade legal. REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PARCEIROS MANDACARU — versão 1.0 (minuta) 1. OBJETO 1.1. O Programa de Parceiros Mandacaru ("Programa") permite que pessoas cadastradas ("Parceiros") indiquem potenciais clientes para obras, reformas e projetos de construção civil executados pela Mandacaru Construções ("Mandacaru"), e recebam comissão quando a indicação resultar em contrato e em recebimento efetivo pela Mandacaru. 1.2. O cadastro é gratuito. Não há mensalidade, taxa de adesão, investimento obrigatório, compra mínima ou promessa de renda garantida. Não há remuneração pelo simples cadastro ou convite de novos parceiros (recrutamento). 2. PAPÉIS 2.1. Indicador: Parceiro cujo código válido identificou a oportunidade no primeiro cadastro. 2.2. Parceiro de origem: Parceiro que convidou o Indicador para o Programa por meio do link de convite. Cada Parceiro tem no máximo um parceiro de origem. Autovínculo e ciclos entre contas não são aceitos. 2.3. "Indicar uma obra" identifica quem trouxe o cliente. "Convidar um parceiro" cria o vínculo entre parceiros. São ações distintas. 3. COMISSÕES 3.1. Cenário A — indicação própria de Parceiro sem parceiro de origem: 2% (dois por cento) da base comissionável, pagos ao Indicador. Custo total: 2%. 3.2. Cenário B — indicação feita por Parceiro vinculado: 1,5% (um e meio por cento) ao Indicador e 1% (um por cento) ao seu parceiro de origem imediato. Custo total: 2,5%. Os 1,5% substituem os 2% do Cenário A; não são adicionais. 3.3. Apenas o Indicador e seu parceiro de origem imediato são remunerados. Não há comissão para níveis superiores da cadeia de convites. 3.4. Exemplo: Ana participa diretamente. Ana indica um cliente: Ana recebe 2%. Ana convida Bruno e Bruno indica um cliente: Bruno recebe 1,5% e Ana 1%. Bruno convida Carla e Carla indica um cliente: Carla recebe 1,5%, Bruno 1% e Ana não recebe nessa obra. 3.5. Os percentuais e beneficiários aplicáveis são registrados em cada negócio na data de entrada da oportunidade. Alterações posteriores de percentuais ou vínculos valem apenas para novas oportunidades. 4. BASE COMISSIONÁVEL E LIBERAÇÃO [PREMISSAS PENDENTES DE VALIDAÇÃO] 4.1. Base comissionável inicial: valor contratado da obra. 4.2. Aditivos: [DEFINIR] se integram a base. No sistema, cada aditivo é marcado como "afeta" ou "não afeta" a base. 4.3. Descontos concedidos ao cliente e exclusões (ex.: materiais fornecidos pelo cliente, taxas, tributos específicos): [DEFINIR] quais reduzem a base. 4.4. A comissão é liberada proporcionalmente aos valores efetivamente recebidos pela Mandacaru, limitada à base comissionável. Proposta enviada não representa comissão disponível. 4.5. Cancelamento do contrato: [DEFINIR] tratamento de valores já liberados e pagos. No sistema, a comissão prevista passa a corresponder ao valor liberado até o cancelamento. 4.6. Devoluções ao cliente geram estorno proporcional das comissões liberadas. Valores já pagos que excederem o liberado geram "ajuste a compensar" em pagamentos futuros ou [DEFINIR forma de devolução]. 4.7. Prazo de pagamento após liberação: [DEFINIR]. Forma de pagamento: PIX ou transferência para conta de titularidade do Parceiro. 4.8. Tributação, retenções e documentos fiscais exigidos (RPA, nota fiscal, CPF/CNPJ): [DEFINIR com contabilidade]. 5. ATRIBUIÇÃO E CONFLITOS 5.1. Prevalece o código válido confirmado no primeiro cadastro da oportunidade. Acessos posteriores não substituem automaticamente a atribuição. 5.2. Compartilhar o link em grupos preserva a atribuição ao titular do link. Para dividir comissão, o segundo indicador precisa se cadastrar como parceiro vinculado e usar o próprio link. 5.3. Possíveis duplicidades (mesmo contato e mesma obra) são analisadas pela Mandacaru. Um mesmo cliente pode ter obras diferentes. 5.4. Alterações de autoria ou de vínculo exigem justificativa, ficam registradas e são comunicadas aos envolvidos. 5.5. A plataforma não rastreia contatos ocorridos fora dela. Cadastros manuais pela equipe registram a origem e a evidência disponível. 6. CONDUTA 6.1. É vedado ao Parceiro: oferecer descontos ou condições em nome da Mandacaru; usar marca, logotipo ou nome da Mandacaru sem autorização; enviar comunicações não solicitadas em massa; cadastrar dados de terceiros sem autorização. 6.2. A Mandacaru pode suspender Parceiros em caso de descumprimento, com registro do motivo. Comissões já liberadas e devidas permanecem registradas [DEFINIR tratamento]. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Não há vínculo empregatício, societário ou de representação comercial entre a Mandacaru e o Parceiro [VALIDAR enquadramento jurídico]. 7.2. Alterações deste regulamento serão publicadas em nova versão e exigirão novo aceite, sem efeito retroativo sobre negócios já registrados. 7.3. Foro: [DEFINIR].